Assembléia

Prezado(a)(s) Filiados, Não Filiados e Atletas

REF.: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

O presidente da FDSERJ, vem pela presente, observando as exigências legais, dar continuidade na administração, a fim de escolher o novo vice presidente, prestar contas, buscar recursos e tentar viabilizar a redução de custas para todas as associações e atletas, nos campeonatos estaduais a serem realizados no ano de 2012, a níveis menores e, por fim, possibilitar discussões e aprovações de interesse da massa desportiva de surdos do estado.
CONVOCO vossa associação, bem como a todos os seus associados, para participarem e se reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA específica, portanto, exclusivamente para discutirem e votarem sobre os itens constantes da ordem do dia, a ser realizada no próximo dia 14 de janeiro de 2012, às 09:30h em primeira chamada, havendo "quorum legal, ou, às 10:00h, em segunda e última chamada, com qualquer número de presentes, no 2o BPM, sito a Rua São Clemente, 345, 3o andar, a fim de discutirem e deliberarem sobre a seguinte:

ORDEM DO DIA
1º - Escolha do novo Vice Presidente da Federação Desportiva de Surdos do Estado do Rio de Janeiro (FDSERJ). Cada filiada tem o direito de indicar, via ofício, um nome até o dia 05 de janeiro;
2º - Apresentação da Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da FDSERJ, Diretoria e Comissões Técnicas;
3º - Discussão e aprovação da prestação de contas de abril/2011 até dezembro/2011, conforme relatório e parecer dos membros do conselho fiscal recomendando a aprovação das mesmas, a ser exposta na assembléia;
4º - Relatório sobre Parcerias, Compra de Materiais e outros;
5º - Ciência as afiliadas sobre a Nova Tabela de Custas e Regulamento 2012;
6º - Confirmação do Congresso Técnico para técnicos, auxiliares técnicos, diretores esportivos e atletas.
7º - Ciência as associações sobre o andamento das medidas adotadas pelo presidente para adequar os técnicos a legislação relativa ao CREF;

Outrossim, lembro a todos os prezados associados que a presente assembléia é específica aos assuntos constantes da ordem do dia. Informo, igualmente, que: 1) aqueles que estiverem em débito com as contribuições condominiais estarão legalmente impedidos de participar e votar das deliberações da assembléia, na conformidade com o disposto no art. 1335 "III" do Código Civil Brasileiro; 2) As associações poderão se fazer representadas por procuração pública ou por instrumento particular de procuração, respeitados, neste caso, os preceitos de sua legalidade previstos nos arts. 653 e segs. do Código Civil; 3) As resoluções tomadas por maioria obrigam a todos, inclusive os ausentes.

Desta forma, espero contar com a estimada presença de V.Sa., e de todos os demais, subscrevendo-me

EDUARDO DUARTE
PRESIDENTE


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CNPJ: 30.892.715/0001-67
Inscrição Mun.: 329.776-9

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